Valor do condomínio

No meu prédio o síndico fica isento do valor do condomínio. Neste ano, o síndico eleito é morador da cobertura. O valor do condomínio da cobertura é maior do que o valor pago pelos moradores dos apto tipo. Na reunião ficou acertado um aumento no condomínio de 10%, mas houve um aumento no meu condomínio de 11%. A administradora alega que é para cobrir a diferença da isenção do síndico. Isto está certo? Eles podem subir 11% sendo que o assinado em assembléia foi 10%? Eu não concordo, mas quero saber se perante a lei eles estão certos ou errados e como devo proceder. (?) Grata, Claudia

Imagem de perfil Claudia Freitas
Gerente Predial


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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