Valor do condomínio
No meu prédio o síndico fica isento do valor do condomínio.
Neste ano, o síndico eleito é morador da cobertura. O valor do condomínio da cobertura é maior do que o valor pago pelos moradores dos apto tipo.
Na reunião ficou acertado um aumento no condomínio de 10%, mas houve um aumento no meu condomínio de 11%. A administradora alega que é para cobrir a diferença da isenção do síndico.
Isto está certo? Eles podem subir 11% sendo que o assinado em assembléia foi 10%? Eu não concordo, mas quero saber se perante a lei eles estão certos ou errados e como devo proceder. (?)
Grata,
Claudia