Sou aposentado e síndico no prédio em que resido e tenho 2 outras fontes de rendimento.
Sou síndico, com isenção de pagamento da cota de condomínio, pagando o Fundo de Reserva e cotas extras. O valor da cota do condomínio é R$1.350,00 e ao longo do ano recebo R$16.200,00.
O valor total anual da isenção na minha declaração de imposto de renda, acarreta um aumento significativo no valor do imposto devido e corresponde a mais de 3 cotas mensais.
O valor da isenção total anual, obriga o síndico a declarar este valor como rendimento tributável, o que implica em recolhimento a maior de Imposto de Renda.
Existe alguma maneira que possibilite o condomínio contabilizar o valor da isenção, de modo que não venha gerar outros encargos?
Atenciosamente
Carlos Lago