Sou aposentado e síndico no prédio em que resido e tenho 2 outras fontes de rendimento.

Sou síndico, com isenção de pagamento da cota de condomínio, pagando o Fundo de Reserva e cotas extras. O valor da cota do condomínio é R$1.350,00 e ao longo do ano recebo R$16.200,00. O valor total anual da isenção na minha declaração de imposto de renda, acarreta um aumento significativo no valor do imposto devido e corresponde a mais de 3 cotas mensais. O valor da isenção total anual, obriga o síndico a declarar este valor como rendimento tributável, o que implica em recolhimento a maior de Imposto de Renda. Existe alguma maneira que possibilite o condomínio contabilizar o valor da isenção, de modo que não venha gerar outros encargos? Atenciosamente Carlos Lago

Imagem de perfil Carlos Augusto Lago Filho
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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