Obrigações contábeis
Após eleição do novo sindico, em acordo com o conselho e sub-sindico, fora feita a troca da administradora, obedecendo os quesitos constantes em contrato com comunicação de 30 dias. No entanto a administradora
não comunicou a tempo a receita do novo responsável e ainda mais revogou o certificado digital válido ainda e negou-se a entregar o token para movimentação bancária. Cabe alguma atitude jurídica que possa mostrar a essa administradora uma postura profissional? Afinal de contas sua mensalidade era paga pelo edificio e se fosse competente não teria seu contrato rescindido.