Sobre registro de Condomínio no Cartório de Registro de Imóveis
Estamos em fase de registro de nosso condomínio. Temos aprovado em AGE a Convenção, o Regulamento e a Instituição e Especificação do Condomínio e possuímos os demais documentos exigidos. Um morador se nega a ssinar os documentos. Todos os demais 47 condôminos já assinaram. O Cartorio de Registro de Imóveis diz que não pode registrar sem 100% das assinaturas. A atitude do CRI encontra amparo? Como devemso proceder no caso?