A Administradora pode (ou deve) fornecer anualmente uma certidão negativa de débito aos condôminos?
Entendo que o Síndico deve inquirir a Administradora para fornecer (anualmente) uma certidão negativa de débito aos condôminos adimplentes, isto é, à aqueles que estejam rigorosamente em dia com seus compromissos condominiais. É viável?