É necessário reconhecer a assinatura dos 2/3 dos condôminos na alteração da Convenção?

Ou somente é necessário reconhecer em cartório a assinatura do síndico?

Imagem de perfil Bruna Pirolli
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?