PORTARIA- 44 HORAS SEMANAIS
No condomínio o serviço de portaria, segundo a Convenção, deve obedecer o horário das 6:00 às 22:00 de segunda a sábado e existem 02 colaboradores para executar esse serviço. Como estabelecer escala de horário para que não ultrapasse o limite das 44 horas semanais ? O horário de refeição poderá ser de 30 minutos ?