Síndico pode se recusar a entregar boleto ao inquilino e a receber em dinheiro no seu apartamento?

Bom dia! Como síndica posso me recusar a entregar o boleto da taxa condominial ao inquilino fazendo (e comunicando os demais proprietários) com que o boleto seja enviado somente aos proprietários e eles que cobrem depois de seus inquilinos? Temos um problema com um inquilino inadimplente aqui no prédio e todo mês tenho que entrar em contato com a proprietária que aluga o apartamento fora que ainda me indisponho com a inquilina que quer tirar satisfação da cobrança. Gostaria de saber também se posso me negar a receber o valor atrasado em dinheiro no meu apartamento (salvo algumas exceção de acordo para pagamento de várias taxas condominiais em atraso), já que colocamos boleto bancário para as cobranças justamente para evitar o pagamento no apartamento da síndica. Obrigada.

Imagem de perfil Roberta Mendes Borges
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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