Administradora tem direito ao 13 Salário ?

Sei que muitos poderão dizer que depende do contrato, mas o nosso aqui tem umas particularidades que é o seguinte. A empresa não tem CNPJ, 1) Na Prestacao de Contas Mensal ela faz recibo no Word e coloca o seu CPF e CRC. Sou Conselheiro Fiscal ha pouco tempo e solicitei entao uma cópia do Contrato. 2) Ela levou 4 (quatro) meses pra me enviar uma cópia do contrato dela com o condominio. Notei ainda que esse contrato não está registrado em cartório e apenas ela e o Sindico assinaram (achei mais parecido como um contrato de gaveta) e, ela levou esses 4 (quatro) o que pra mim é INADMISSÍVEL. Nesta caso qual a melhor forma de resolver esta questão ? Eu particularmente acho que 13 deve ser pago apenas para os funcionários.

Imagem de perfil EDEMIR CAPISTRANO DA SILVA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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