ORÇAMENTO DO CONDOMINIO. Na Convenção diz...

No item a) diz que sao despesas relativas a conservacao, limpeza, reparacão e reconstrucão de uso comum. b) Impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas de uso comum. c) A remuneracao do síndico e dos empregados do Condomínio e encargos do INSS. d) As despesas estraordinárias, autorizadas em Assembleia. AGORA O PROBLEMA. Na gestão anterior o então Administrador cometeu um crime ao autenticar as Guias do INSS nos causando um rombo de quase R$ 90.000,00 aos condominos. Em Assembleia foi aprovado dois parcelamentos a sumir de vista junto ao INSS para saldarmos essa dívida. Recentemente ao verificar as Prestações de Contas vi que o sindico e subsindico não participam do rateio dessa conta extra. Poxa, além de colocarem um lobo pra tomar conta do galinheiro, ainda não pagaram nada e, na atual administração também não? No RI não menciona nada sobre estas taxas extras. A determinação deste pagamento pode ser revisto atraves de uma Assembléia ? Esta é uma despesa extraordinária causada por NEGLIGENCIA do Sindico, Subsindico e Adminstradora e, nós pagando o pato. O que deve ser feito neste caso ?

Imagem de perfil EDEMIR CAPISTRANO DA SILVA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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