Cobrança por disponibilizar serviços pelo Portal da Administradora
Recentemente nossa administradora criou um Portal para facilitar a emissão de boletos, verificação de balancetes, pendências etc. Durante o ano de 2015 não houve cobrança, porém a partir de 2016 começaram as cobranças mensais no importe de R$ 84,00. Eu como síndico e demais conselheiros não concordamos com este tipo de cobrança por achar que este é um serviço oferecido como melhoria para todos os condôminos, estando já coberto pelo pagamento mensal feito à Administradora.
Gostaria de um parecer.