Administração de Condomínio.
Há mais de um ano, o síndico de meu condomínio pôs em votação, em assembléia, a mudança da Administradora. A "empresa" ganhadora é dele. Porém, tanto da prestação de contas quanto do boleto, não aparece a razão social dessa "empresa". Minha pergunta é: Ele, como pessoa física, pode administrar o condomínio?