Suspensão de isenção de síndico durante o mandato. É possível?
Após a contratação de uma administradora para o condomínio, foi levantada a pauta que o síndico não poderia mais ficar isento da taxa condominial conforme aprovado em AGO. Dúvidas:
1. Esta insenção pode ser cancelada no meio do mandato por algum motivo?
2. O síndico eleito na condição de isenção é obrigado a continuar no cargo caso a insenção seja suspensa?
3. Entendo que o trabalho de uma administradora e do síndico são papéis totalmente diferentes. Este motivo, por si só, seria suficiente para tal alegação?
4. Qual o quórum necessário para tal aprovação durante uma AGE?
Obrigado!