Suspensão de isenção de síndico durante o mandato. É possível?

Após a contratação de uma administradora para o condomínio, foi levantada a pauta que o síndico não poderia mais ficar isento da taxa condominial conforme aprovado em AGO. Dúvidas: 1. Esta insenção pode ser cancelada no meio do mandato por algum motivo? 2. O síndico eleito na condição de isenção é obrigado a continuar no cargo caso a insenção seja suspensa? 3. Entendo que o trabalho de uma administradora e do síndico são papéis totalmente diferentes. Este motivo, por si só, seria suficiente para tal alegação? 4. Qual o quórum necessário para tal aprovação durante uma AGE? Obrigado!

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Síndico(a)


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