Adquiri o imóvel em 25 de abril de 2016, Conforme o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Registrado no 28º Subdistrito do Jardim Paulista, nesta Capital, na data de 16 de Maio de 2016, discrimina em seu ítem 14.3 que: "Até a data de assinatura deste Contrato, o Vendedor responsabiliza-se expressamente por eventuais débitos de impostos, taxas, despesas condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel. Após essa data, tal responsabilidade será exclusivamente do Comprador."
A administradora alega que a responsabilidade desse pagamento é da adquirente, e o Sindico do condomínio proíbe o uso de salão de festas, churrasqueiras, e demais áreas, alegando que existe uma cota em aberto da taxa condominial. Ocorre que essa taxa é vencida em 15 de abril de 2016, e o sacado é a Construtora Exto. A data é anterior a compra do imóvel e o sacado não é a atual proprietária, minha esposa.
Pergunto quais providencias jurídicas devo proceder?