Troca de administradora(es) sem deliberar em assembleia

Pode o síndico trocar administradora, contratar outra empresa de administração interna ao mesmo tempo, e ainda trocar um advogado contratado a anos por deliberação assemblear por outro, sem sequer deliberar em assembléia nenhum dos 3? Isso pode motivar reprovação das contas? Lei 10.406/02, art. 1348 £2 e Nossa Convenção "25ª – As funções administrativas poderão, por indicação do Síndico, ser delegadas, no todo ou em parte, a empresa especializada em administração de imóveis, cabendo a Assembleia Geral do Condomínio, entretanto, decidir sobre a escolha da mesma. Fixando na mesma oportunidade se for o caso, o valor da contraprestação a ser paga pela execução desse serviço." Grato desde já, bom trabalho.

Imagem de perfil Alex de Almeida Gouvêa
Condômino(a)


Respostas 3

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