Emissão do Boleto para pagamento Condomínio
Moro em um condomínio, onde a síndica foi destituída, pela falta de Prestação de Contas, houve a eleição de um sindico provisório e decidindo ainda em assembléia que seria efetuado a contratação de uma administradora.
A nova administradora, emitiu o Boleto de Cobrança do valor condominal em nome possivelmente responsável pela administradora, ou seja o valor pagamento condominio não passará pela conta do meu condominio????
Contabilmente acredito que isto não esteja correto, gostaria de saber se alguém pode me ajudar neste sentido???
Estarei pagando um valor, em que o crédito entrará na conta de um terceiro e não do condominio onde moro???
Jorge Porcella