Estou trabalhando com Auditoria em Condomínio e minha pergunta é a seguinte:

Caso a ADMINISTRADORA ceda temporariamente o seu CNPJ para a movimentação financeira, esta deve ser feita através de talonário de cheque, e sempre, sem exceção, deverá um representante do CONDOMÍNIO assinar em conjunto com um representante da ADMINISTRADORA. Isso é possível? é PERMITIDO? Alguém tem uma legislação que ampare a gestão financeira de um condomínio com uma cláusula assim. Desde já agradeço as contribuições.

Imagem de perfil Silvia Helena Carvalho Ramos Valladao de Camargo Valladao de Camargo
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?