Estou trabalhando com Auditoria em Condomínio e minha pergunta é a seguinte:
Caso a ADMINISTRADORA ceda temporariamente o seu CNPJ para a movimentação financeira, esta deve ser feita através de talonário de cheque, e sempre, sem exceção, deverá um representante do CONDOMÍNIO assinar em conjunto com um representante da ADMINISTRADORA.
Isso é possível? é PERMITIDO? Alguém tem uma legislação que ampare a gestão financeira de um condomínio com uma cláusula assim. Desde já agradeço as contribuições.