Síndico pode rescindir contrato com a administradora do Condomínio?
O Código Civil discorre sobre a necessidade do distrato ser feito pela Assembléia Geral, ou pode o síndico fazê-lo sem esta necessidade? Estamos fazendo novo contrato com a Administradora e ela alega que de acordo com o Código Civil devemos colocar clausula que o distrato só pode ser feito pela Assembléia Geral.