Síndico pode rescindir contrato com a administradora do Condomínio?

O Código Civil discorre sobre a necessidade do distrato ser feito pela Assembléia Geral, ou pode o síndico fazê-lo sem esta necessidade? Estamos fazendo novo contrato com a Administradora e ela alega que de acordo com o Código Civil devemos colocar clausula que o distrato só pode ser feito pela Assembléia Geral.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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