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Jussara:
Não entendi o seu questionamento. O seu condomínio é misto? Ou você quer saber se o condomínio é obrigado a ter estas facilidades?
Jussara, desde que conste no regulamento interno/convenção, tudo bem, ou ainda que tenha sido aprovado em assembleia com quorum de 2/3 dos votos. Francisco
Jussara se eu entendi sua pergunta , seu condomínio pagaria estas " benfeitorias " para seus condôminos ? Se for isto posso te assegurar que eu nunca , em lugar nenhum , vi isto. Pagar salão de beleza , academia jogos ? Mas como já dito anteriormente se está na convenção ou RI não tem jeito. Cumpra-se . Senão estiver eu nem me preocuparia em discutir o assunto.
Abraços
O CONDOMINIO É DE GRANDE PORTE. E CONTEM SALÃO DE BELEZA, ESPAÇO FAMILY, ACADEMIA, LAN HOUSE, SALÃO DE JOGOS E OUTROS.
QUEREMOS SABER SE PODEMOS ALUGAR ESSES LUGARES.
NÃO SR. JORGE PEREIRA.
NO CONDOMÍNIO CONTEM ESSAS SALAS DE INTERTERIMENTO E QUEREMOS SABER SE PODEMOS ALUGAR PARA OUTRAS PESSOAS OU SE TEM OUTRA OPÇÃO, O CONDOMÍNIO CONTEN 6 TORRES E 465 APTS.
Os espaços como academia, salão de beleza, bar, sala de artes marciais e lanhouse são alugados a terceiros ou condôminos por contrato de comodato e os condôminos que frequentam irão pagar por esses serviços individualmente e não incide sobre a taxa do condomínio. De qualquer forma vale o que está escrito na convenção e no regulamento interno.
bom dia Jose. Neste caso mesmo em condomínio residencial esses espaços podem ser alugados?
na convençào não diz nada.
Apenas diz que a utilização de cada um dos edifícios residenciais é exclusiva de moradia e habitação, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de quaisquer atividades comerciais.
obrigado!