Obrigatoriedade de uso de gás encanado em predios de até 5 andares!

Bem minha duvida é a seguinte! Meu condominio possui 24 predios de 5 andares cada, condominio localizado em uma avenida com gás de rua, sendo que todos os prédios tem instalações de gás por tubulação partindo do térreo, no térreo tem gaiolas para intalação de botijões de glp ou medidor de gás de rua! minha duvida, somos obrigados a usar o gás de rua ou podemos usar glp nestas gaiolas, pois o sindico esta impondo que todos instalem gás de rua dizendo que é uma lei do estado do rio de janeiro que nos obriga!

Imagem de perfil ADRIANO DOURADO DO NASCIMENTO
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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