Rescisão de contrato - cláusula dos 18 meses

Senhores, Boa tarde, Firmei um contrato de locação com a vigência de 30 meses, iniciando-se no dia 01/07/2017 e findando-se em 31/12/2019, porém há uma clausula que diz: " O locador isenta o locatário da Multa Contratual, prevista na cláusula 17º, caso venha desocupar o imóvel após o 18º mês, desde que notifique por escrito com 30 dias de antecedência. A títuo de informação efetuei um depósito caução no valor de R$ 4.500,00. A cláusula 17 diz: "Fica estipulada a multa de 3 aluguéis vigentes na qual incorrerá à parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ressalvando à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será cobrada proporcionalmente ao tempo decorrido contrato vigente. A referida multa, não é compensatória de danos e prejuízos causados pleo locatário no imóvel. Questionamento: Posso sair do imóvel na primeira dezena de janeiro de 2019 (o que pelas contas seria o 19º mês da ocupação do imóvel, portanto, ao meu entender, fiquei os 18 meses exigidos via contrato para me darem o direito da isenção da multa), desde que, avisando a administradora através de carta por escrito a ser entregue pessoalmente em 06/12/18 (respeitando o prazo de 30 dias de aviso prévio pedido pelo locador?). *** Entendo que cumprirei os 18 meses completos exigido em contrato para a isenção da multa, pois ficarei no imóvel o período: de 01/07/2017 até 31/12/2018. Gostaria de sair já no 19º mês, que será em janeiro de 2019, face o exposto, devo avisar administradora com 30 dias de antecedência. Está correto meu pensamento? Fazendo desta forma serei realmente isenta da multa? Observação: Mandei um email para a minha administradora questionando, mas não tive retorno até o momento. Falei via fone, eles me disseram que meu raciocínio está correto. Obrigada, Viviane Benetti

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