Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×o deficiente fisico tem este dieito de receber as conrrespondencias em mao ou seja no seu imovel , por ter dificuldade em se locomover nas escada do predio . grato
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Sr Iron. em condomínio, quem determina os direitos desde que não entrem em desacordo com o Cod Civl, são os próprios condôminos. Assim por ser deficiente físico, direito ele não tem, porém, os condôminos poderão estar atentos nesse sentido e optar pela solidariedade.
Iron,
Certamente que o processo de entraga de cartas está definido no condomínio.
Qualquer que seja o sistema implantado, é possível que existam exceções pelos mais diversos motivos.
Cabe ao administrador, não só conduzir o processo implantado (se estiver adequado) ou ajustá-lo pela própria dinâmica como administrar as exceções - a exceção tem que receber uma solução e, digo-te, até não ter solução JÁ É UMA SOLUÇÃO!
Imagino que as correspondências devam ser colocadas em caixas no hall térreo e cada apto tem a chave de sua unidade. E existe 01 unidade (ou 02 ou 03, mas certamente não mais que 5% do prédio) que solicita que a correspondência seja colocada sob a porta. Pessoalmente não vejo nenhum problema em atender! As cartas para aquela unidade são separadas e o zelador sobe para entregar já levando o livro caso haja correspondência protocolada!
Se a maioria do prédio tiver necessidade especial e dificuldade para buscar correspondências no térreo (houve uma guerra e no prédio tem muitos feridos de guerra!), cancela-se as caixas e passa-se a colocar sob as portas.
Aí digo-te que deverá ter os que pedirão para não colocarem sob as portas por causa de cachorros. Tudo bem: segura-se as correspondências das unidades com cachorros que comem cartas e, qdo o morador ou alhuém da unidade passar pela portaria pegará o malote!
Simples!
Iron,
Por lei não existe esse direito, mas o que custa atender uma pessoa portadora de necessidades especiais entregando cartas no seu apto.? algumas excessões existem num condominio em todos os espectos e o sindico deverá gerir com bom senso, sem levar ao pé da letra, neste caso, o que diz a Lei.
Se ele pedisse para você adequar o prédio à deficiencia dele é outra coisa, mas apenas entregar a correspondência é falta de humanidade até.
Senhor Iron Saraiva, olá! Para responder o seu questionamento, temos de observar alguns aspectos legais nos termos da atual legislação federal, onde todas as atividades comerciais devem respeitar e atender aos padrões e normas de acessibilidade a idosos e deficientes físicos (cadeirantes). A Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência. Em nosso Estado (São Paulo), a legislação relativa à pessoa com deficiência está regulamentada na Lei 12.907, de 15 de abril de 2008. Vejamos: "Da Acessibilidade nos Edifícios de Uso Privado, Artigo 28 ? Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão, ao serem construídos ampliados ou reformados, atender aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I ? percurso acessível que comunique as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; II ? percurso acessível que una a edificação com à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; III ? cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ainda, artigo 29, "Os edifício a serem construídos, ampliados ou reformados, com mais de um pavimento, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade".
Progredindo ainda neste mesmo sentido, observamos o Decreto Federal que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, conforme prevê o artigo 18: "A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender os preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Então temos a considerar: 1) A partir de 2006, todo empreendimento deve reservar 5% de suas vagas de garagem - próxima aos elevadores, etc., a portadores de necessidades especiais; 2) NÃO EXISTE obrigação expressa para os condomínios antigos, somente para os novos. A lei regula principalmente a acessibilidade aos locais públicos (shopping centers, supermercados, etc).
Diante deste quadro, Senhor Iron Saraiva, os síndicos e os proprietários não estão distante dessa "obrigação". Se o bom senso e planejamento contínuo são a chave para esta equação, devemos trabalhar em conjunto visando melhorar ainda mais o nosso respeito ao bem estar coletivo. Não acha?
Acredito que o deficiente físico tem sim o direito de receber as correspondências em seu imóvel, uma vez que a acessibilidade é o termo básico para voltarmos a nossa atenção em nosso dia a dia.
De que adianta as leis garantirem o acesso físico aos edifícios, se dentro deles, não temos a lógica, e o bom senso para nos movimentar? Não concorda?
Exponha o caso em assembléia geral e motive os demais condôminos visando esta mudança. A solução é muito simples... e, antes de tudo, solidária.
Um excelente dia!
Fonte: Legislação Federal e Estadual