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Senhor Antonio Marcos Bolognini, olá! Respondendo o seu questionamento posso afirmar: 1) qualquer condômino tem o direito e "pedir vista" dos extratos da conta do condomínio; 2) O Conselho Fiscal tem a obrigação (dever) de acompanhar a evolução bancária do edifício. Portanto, formalize por escrito ao síndico o pedido, determinando um prazo de (x) dias para a recepção dos mesmos. Um abraço.
Fonte: Princípio da Transparência Administrativa
Do meu ponto de vista qualquer condômino tem o direito de estar por dentro de toda movimentação financeira. meu condomínio os balancetes são mensais e vão impressos no próprio boleto. E se alguém quiser conferir extrato bancário , notas fiscais, etc basta fazer um pedido protocolado e será atendido. Acho que assim não se fica dúvida quanto a transparência da gestão.
Antonio:
Uma boa administradora já coloca no balancete do mês o extrato mensal da conta corrente. Não vai nos boletos dos condominos mas sim na pasta de balancete.
Boa tarde, Antonio!
Para que ninguém tenha dúvidas da minha gestão, todo final de mês coloco cópia do extrato da conta corrente no quadro de aviso para que todos vejam como vai a conta, independente do balancete que é entregue no 5 dia útil de cada mês, e meu conselho tem conhecimento deste extrato antes mesmo dos outros. É dever de todos sim, saber o que acontece na conta.
Não é nem o direito de ver, é obrigação conforme consta na convenção. O papel do conselho é justamente acompanhar e fiscalizar a atuação do sindico.
Não é nem o direito de ver, é obrigação conforme consta na convenção. O papel do conselho é justamente acompanhar e fiscalizar a atuação do sindico.
Do meu ponto de vista, qualquer morador, independente de participar do conselho ou não, tem o direito de ter acesso as informações da conta bancaria do condominio.
Carla,
Apenas cuidado em deixar exposto o CNPJ do condomínio. Sempre tem um esperto para pegar CNPJ e querer fazer maldade!