Rescindir contrato com administradora que prevê um período de 24 meses de serviço e multa de 50%.

A administradora que prevê um período de 24 meses de serviço e multa de 50% do valor devido até o fim do contrato. O contrato é recente e a multa fica alta para a troca da administradora, tão alta que tudo leva a crer que é injusta também. O condomínio não seria consumidor nesse caso visto que a administradora pessoa é Jurídica, pelo código do consumidor pelo que já analisei esse contrato seria invalido. Este contrato dessa forma é realmente valido, existe jurisprudência nesse assunto?

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