Rescindir contrato com administradora que prevê um período de 24 meses de serviço e multa de 50%.
A administradora que prevê um período de 24 meses de serviço e multa de 50% do valor devido até o fim do contrato.
O contrato é recente e a multa fica alta para a troca da administradora, tão alta que tudo leva a crer que é injusta também.
O condomínio não seria consumidor nesse caso visto que a administradora pessoa é Jurídica, pelo código do consumidor pelo que já analisei esse contrato seria invalido.
Este contrato dessa forma é realmente valido, existe jurisprudência nesse assunto?