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Amanda,
Não existe essaa alei, pelo menos eu nunca ouvi falar.
Quando o sindico tem uma remuneração, normalmentge ele precisa pagar o condominio.
Eu sou sindica profissional dentro do meu próprio condominio e pago minha cota conominial.
Amanda, a lei não fala sobre remuneração ou mesmo da isenção parcial ou total do síndico, isto está definido na Convenção de cada condomínio ou então fica pra ser decidido na assembleia que elege o síndico.
OK?!
Oi Amanda
Não existe absolutamente nenhuma lei nesse sentido, quem decide a remuneração do síndico é a Convenção do condomínio e, se omissa a convenção, a assembleia que o eleger.
É muito difícil a gente conseguir um otário que trabalhe só pela isenção, atualmente a maioria quer também um pró-labore.
Axé
Não há nenhuma mensão na lei sobre isso. A AGE do condomínio decide ou isentar o síndico ou pagar um determinado salário. Eu, no meu condomínio,pago como os demais e nao recebo nada e nem isenção eu tenho.eu mesmo quis que fosse assim.Esse fato etá relatado em ata, mas se o próximo sindico quiser isenção, precisa ser votado em AGE.
Seu prédio é novo Viriato? Porque todas as convenções redigidas sob a égide da lei 4591 (ou seja, todas as convenções anteriores a 2003), deveriam forçosamente determinar: "as atribuições do síndico alem das legais" e a "definição da natureza gratuita ou remunerada de sua funções" (artigo 9º alíneas f e g)
E como a lei 4591 nunca foi revogada mas apenas tacitamente derroga em alguns artigos, está aí a base legal que eu citei.
Axé
Não existe lei para a remuneração do síndico! E nem poderia existir, pois é assunto interno e deve ser resolvido dentro do Condomínio. Se a Convenção for omissa, a assembléia decide.
Mas, se o síndico for condômino, ele deve pagar a taxa de condomínio normalmente. E receber a remuneração, quando ela é aprovada. Como em muitos casos, o valor é o mesmo da taxa de condomínio, ficam elas por elas e equivale a uma isenção. Só, que, como é remuneração, deve ser descontado e recolhido o INSS, que é obrigatório por lei e o síndico deverá incluir na sua declaração de renda, o valor da remuneração.
Aqui no meu condomínio, a convenção diz que a assembléia definirá se a função será gratificada ou não. O primeiro síndico, todo entusiasmado, dispensou qualquer isenção ou remuneração e propôs que NUNCA haveria remuneração para síndico no prédio. E todos os presentes aprovaram com entusiasmo. E colocaram na ata que NUNCA HAVERIA REMUNERAÇÃO PARA SÍNDICO.
Só que, o NUNCA não durou muito tempo. Com 6 meses, o cara estava sendo muito cobrado e quis renunciar. E ninguém queria assumir. No impasse, o síndico, que antes tinha proposto nunca receber nada, pediu isenção de metade da taxa de condomínio. Todos aprovaram e ele continou até terminar o mandato.
Quando encerrou o mandato, ninguém queria se candidatar e propuseram que o síndico tivesse isenção de 100% da taxa e todos aprovaram. E assim, está até hoje. Mas, como candidato a síndico está muito raro, já há uma maioria que aceita uma remuneração maior que a isenção total