1a. cobrandao do condominio

Comprei um aptartamento na planta. Dois dias atraz foi feito a entrega das chaves. Li, q a entrega das chaves, por lei, tem q ser feito depois da expedicao do habite-se. O contrato feito pela construtora, diz q taxas, condominios, etc, devem ser pagar apos a entrega das chaves, soh q no contrato, nao faz mencao alguma de q as chaves devem ser entregues apos a expedicao do habite-se. Pelo contrato, o habite-se (e escritura) tem o prazo de 6 meses para serem feitos... Intao, a minha duvida eh essa: pela lei, quando for entregado as chaves, o habite-se ja em q estar expedido. Mas no contrado "esconde" esse detalhe, diz apenas "entrega das chaves", sem mencionar q antes disse ja teria q estar expedido o habite-se. E assim, na epoca da compra, eu nao tinho poder de alterar alguma clausula. Ou eu aceitava todo o contrato pra comprar, ou eu, caso nao aceitasse algo no contrato, nao compraria.... Mas essa questao, de quererem cobrar, ja ate o final do mes, a primeira parcela do condominio, e terem entregado as chaves sem estar expedido o habite-se, tem como, agora, nao aceitar ? ou pelo falo de estar assinado o contrato eh sinal q aceitei com tudo, mesmo q, legalmente, eh outra coisa ? bah... nao sei se me enrrolei pra me fazer explicar...hehehe desde ja abradeco a ajuda: MUITO OBRIGADO !!! Gilberto

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