Atenção Arrendatários do PAR - Quase...

Eu achei esta notícia interessante, por isso a transcrevo. Bendito "Ministperio Público" "O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta retire cláusulas abusivas de seus manuais normativos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). As normas preveem que o banco é responsável por escolher a empresa que fará a administração condominial dos empreendimentos do PAR, bem como, por escolher o síndico e por estabelecer a convenção condominial. Para o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram. No processo, o MPF pede que a decisão judicial tenha abrangência em todo o território nacional. A norma da Caixa Econômica Federal prevê que, enquanto o Fundo de Arrendamento (FAR) detiver 2/3 das unidades residenciais do condomínio, o síndico será obrigatoriamente pessoa jurídica indicada e contratada pelo banco. Entretanto, as custas desse serviço devem ser arcadas pelos moradores, inclusive, os arrendatários. Além disso, o próprio banco impõe uma convenção condominial padrão, que deve ser observada por todos, mas que não pode ser alterada pelos moradores. Para o procurador Rômulo Almeida, esta normatização da CEF desconsidera conceitos e normas da legislação consumerista e civil e simplesmente ?retira? os arrendatários da condição de condôminos, mesmo sendo estes detentores de um direito real de aquisição. O caso chegou ao conhecimento do MPF através de uma representação de um morador do condomínio Residencial Lagoa Doce, localizado em Aracaju (SE) que atualmente tem por síndica a empresa AC Empreendimentos, também ré na ação. Neste contrato, a Caixa repassou para a empresa inclusive a fixação unilateral do valor das taxas mensais a serem pagas por todos os condôminos, valor esse, que influencia diretamente na remuneração devida à AC Empreendimentos. No processo, o MPF também pretende que a Caixa e a AC Empreendimentos permitam que condôminos do Residencial Lagoa Doce sejam autorizados judicialmente a realizar alterações na convenção condominial daquele conjunto habitacional, elegerem síndico, bem como escolherem a empresa que irá administrar o condomínio. Ainda nos pedidos liminares, foi requerido que a Caixa suspenda essa norma em todo o território nacional, impedindo-se a assinatura de novos contratos e renovação dos atuais". Fonte: http://www.licitamais.com.br/noticias/news/Caixa_nao_escolher_administradora_condominio.html

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


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