Pergunta
Qual o órgão regulador-fiscalizador das administradoras e dos condomínios?
Por Celia Simões
Perguntou há mais de 1 ano
A quem denunciar irregularidades da adminstradora?
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Respostas (6)
Ordenar:
Celia, não existe um orgão fiscalizador, se voce foi prejudicada, e tem provas documentais, contrate advogado e entre com ação na justiça e peça reparações e se for sindica, troque de administradora, mas antes de contratar outra, veja a idoneidade, peça certidões negativas, outros condominios par tirar nformação etc.
Francisco
Prezada Célia, boa tarde. Ainda não existe um órgão regulador das administradoras de condomínio, porém existe a AABIC que é a Associação das Administradoras da Cidade de São Paulo, se a administradora for filiada a esta associação e se você formalizar denúncia contra a administradora que lhe presta serviços, certamente a associação por força do seu estatuto tomará medidas administrativas e judiciais contra a empresa, dependendo do assunto em questão, sugiro formalizar um Boletim de Ocorrência e representá-lo contra a administradora. Ressalto que a AABIC está em processo de homologação para se tornar órgão regulador desse segmento profissional. Também não há um órgão que regula os condomínios, mas há órgãos tão fortes quanto se fossem, sendo a própria prefeitura dos municípios, Receita Federal, Código Civil, SECOVI e sindicatos dos trabalhadores.
Fonte: Lellis Condomínios Ltda. - Alexsandro Leles - www.lelliscondominios.com
Há um certo tempo atrás fui a uma audiencia aberta com o Dep. Fernando Capez, na assembléia legislativa. Ele queria criar o PROCOND, uma espécie de PROCON para condominios, e os trabalhos erama dirigidos pela Rosely Benevides, autora do livro Revolucionando o condominio, mas que eu saiba, não deu em nada pois tanto a AABIC, quanto O SECOVI e a OAB achavam que não precisava exstir esse órgão porque os 3 já davam o suporte necessário.
Não ouvi mais falar nesse assunto.
Celia,
Apenas juridicamente, com provas contundentes, é que você pode entrar com ação dependendo do que seja o problema.
Dependendo do tipo de irregularidade, você pode acioná-los "objetivamente",independente de culpa, pois tem relação de consumo com o condominio.
De acordo com o art. 927 do códog civil "Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo unico: Haverá obrigação de reparar o dano, independendentemente de culkpa, nos casos especificados em lei, oiu quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Existe a AABIC que é a Associação das Administradoras, mas ela não é orgão regulamentador, é uma associação.
Tem o SECOVI que é o sindicato dos condominios, mas não tem poder para tomar atitude juridica. Eles auxiliam e dão suporte jurídico aos condominios.
Você vai precisar mesmo é entrar com ação orientada por um advogado.
Caso não esteja clara a resposta, retorne.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
Aqui ao longo de 21 anos de condomínio, já nos mobilizamos e tiramos 2 síndicos (ambos renunciaram antes de serem destituidos) e trocamos 2 administradoras.
Se o condômino aprender que tem que participar e acompanhar a administração, não precisa de ninguém de fora para por ordem na casa, ele mesmo faz isso, e garanto que não demora tanto assim.
A Marisa começou sozinha um levante no condomínio dela e conseguiu mudar a situação, isso mostra que uma andorinha pode fazer diferença sim.
Boa sorte.
Já li as respostas para minha pergunta, vou entrar em contato com o Secovi , para outras dúvidas.
Fonte: Secovi.
Assinatura: Salomo filho.
Já li as respostas para minha pergunta, vou entrar em contato com o Secovi , para outras dúvidas.
Fonte: Secovi.
Assinatura: Salomo filho.