Ao cancelar o contrato com a administradora temos que pagar a multa à vista?
No contrato consta que a multa pelo cancelamento é o pagamento das cotas restantes até o término do mesmo.No nosso caso seria até Dezembro, mas não mensiona que o pagamento tem que ser à vista no ato da recisão, como a administradora quer cobrar.Gostaríamos de cancelar o contrato e continuar pagando só a cota mensal até o término do contrato.Além da cota, a administradora cobra taxas percentuais( 5%) sobre todos os pagamentosde impostos efetuados pela mesma.O que voces acham?