Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Vania,
Essas obrigações constam da sua convenção. É só ler e encontrárá. Cada condominio estebelece as obrigações de acordo com suas peculiaridades.
Vânia,
Legalmente o conselho consultivo não é especificado. Sua definição é exclusiva da convenção condominial.
O conselho fiscal, além da convenção, possui a citação no CC 2002:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Onde define a tarefa de dar PARECER sobre as contas.
Já que você perguntou pelas obrigações legais, eu te passo a lei;
Art. 23 da lei 4591: "Será eleito na forma prevista na convenção, um Conselho Consultivo, constituido de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição - Parágrafo Único "Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atrbuições específicas".
Art. 1356. do Código Civil "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico".
Como você vê, tanto um quanto o outro podem nem constar da sua convenção.
Abraços