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Boa tarde prezada,
Nunca o síndico poderá se utilizar dos serviços dos funcionários do condomínio para si própria, cabendo aos condôminos questionarem em assembleia tal situação, ou até mesmo, efetuar a reclamação por escrito a síndica, sob pena do condomínio sofrer até ação trabalhista caso este funcionário venha a sofrer algum acidente.
Sem contar que, ela coloca em risco toda a segurança do condomínio ao deixar o local sem o porteiro.
Abraços - Kleber - SP
Claro que não!
O porteiro é funcionário do condomínio, não do síndico ou de qualquer outro morador.
Lógico que não!! O porteiro não é funcionário dela e sim do prédio, ainda mais cerveja!! Essa é muito boa!! E se o funcionário sofrer algum acidente nesse meio tempo, como fica?? Vs devem interpelá-la a respeito disso. Desse jeito todos teriam o direito de ocupar o poreteiro para serviços particulares, não acha?
Taissa, Boa Noite!
A resposta para sua pergunta é depende.
Depende para que finalidade a sindica solicitou serviços ao porteiro.
Se a função é para o condomínio, ex. para um festa dos moradores em geral, churrasco aos funcionários, enfim, se a destinação for para uso do condomínio a resposta é sim, pode!
Caso contrário, a sindica estaria se utilizando de sua competência para benefícios próprios, o que é irregular.
Roberta Venancio
Advogada da Onyx Condomínios
Fonte: Própria
Roberta lembrou bem,
Se tratar de cervejinha para uma festa DO CONDOMÍNIO - confraternização geral, dos funcionários, etc - aí até cabe.
Taissa,
em o sindico nem qualquer morador poderá utilizar os funcionários para fazer serviço particular.