Pergunta

Existe alguma legislação que obriga o condomínio ter depósito para lixo interno (antes da coleta)?
Por Vinícius
Perguntou há mais de 1 ano
Moro em um condomínio, onde o quartinho que deveria ser destinado para armazenamento de lixo está sendo destinado a almoxarifado de materiais gerais do prédio. Dessa forma, o lixo está sendo armazenado dentro dos próprios apartamentos, o que torna insalubre. É de responsabilidade do condomínio possuir um local para armazenamento temporário do lixo até o descarte? Se sim, qual a lei que define isso?
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Respostas (5)
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Em São Paulo não existe essa obrigatoriedade, já que o lixo deve ser recolhido em sacos plasticos e, normalmente, colocado na rua após as 17h.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Desconheço decreto de sua cidade porém entendo que o condomínio não poderia ter dado outro destino de uso ao local destinado a armazenamento de lixo. Como se deu essa mudança?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Vinícios todas as cidades brasileiras exigem o compartimento estocagem do Lixo que é um grande problema do País e em sua cidade não seria diferente como também em São Paulo. 0k
LEI Nº 9725, DE 15 DE JULHO DE 2009
(Regulamentado pelo Decreto nº 13.842/2010)
INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUBSEÇÃO IV
DAS INSTALAÇÕES DE LIXO
Art. 70 - As edificações de uso residencial, não residencial e misto deverão dispor de compartimentos para estocagem de lixo, obedecendo ao Regulamento de Limpeza Urbana e à regulamentação desta Lei.
Luiz Leitão e Marisa para o seu conhecimento. 0k
São Paulo - SP
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE
LEI Nº 11.228/92
9.3.3.1-Excetuadas as residências, qualquer edificação com mais de
750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) deverá ser
dotada de abrigo destinado à guarda de lixo, localizado no interior do
lote e com acesso direto ao logradouro.
Ver LEI 12936-99
Art. 1º - O subitemda seção 9.3, capítulo 9 da Lei nº 11.228/92, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"9.3.3.1 - Excetuadas as residências unifamiliares, qualquer nova edificação com mais de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), para obter o respectivo Certificado de Conclusão, deverá ser dotada de abrigo, compartimentado e suficientemente dimensionado para a guarda dos diversos tipos de lixo, como sejam, o não-reciclável (orgânico, etc.), o reciclável (alumínio, papel, plástico, vidro, etc.) e o tóxico (baterias e pilhas elétricas, etc.), localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro."
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Boa noite! O morador que achar legal deixar o seu resíduo em casa por 2 ou 3 dias paciência ,quem não leva para o local público conforme orientação da prefeitura.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Oi Vinicius!
Tem que analisar o que diz a municipalidade sobre essa questão?
Mas o correto é cada um levar o seu lixo todos os dias para rua, assim mantendo a salubridade do condomínio.
Um abraço!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 991098649
Bacharel em Administração de Empresa