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Saiba mais ×A ADMINSITRADORA NÃO QUER ENVIAR MAIS OS BOLETOS VIA EMAIL POR DIZER QUE É INSEGURO, DEIXANDO SOMENTE A OPÇÃO DE EMITIR SOMENTE NA PLATAFORMA O QUE ESTA DEIXANDO OS CONDOMINOS IDOSOS MUITO ABORRECIDOS POR TEREM DIFICULDADES DE ACESSO AS NOVAS TECNOLOGIA, AINDA OS BOLETOS GERADOS NA PLATAFORMA VEM COMO 2A VIA E NÃO CONSTA O QUE ESTA SENDO EFETIVAMENTE PAGO. ESTA CORRETO A ADMINISTRADORA SUSPENDER OS ENVIOS VIA EMAIL.??? SENDO QUE NO CONTRATO E DE RESPONSABILIDADE DA MESMA ENVIAR AS COBRANÇAS.
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Ordenar:
Se no contrato não está acordado a obrigatoriedade do envio da cobrança por e-mail e deixa claro que para ter acesso ao boleto somente pelo portal da administradora vc não tem como contestar visto que eles estão procedendo conforme consta no contrato. Sugiro que peça para ler o contrato de prestação de serviço da administradora e veja o que diz sobre os envios dos boletos de cobrança.
C.P
Rozana você como Síndica poderá fazer que a administradora cumpra as exigências contatuais, pois elas já estão incluídas no custos. Questão de idosos eu sou, pois tenho 74 anos e não tenho dificuldades em acessar o site de uma administradora, portanto entendo que este tipo de desculpa não é válido e o problema é o contrato assinado. Se os condôminos tem dificuldades, você como Síndica também poderá acessar o site da administradora e retirar os boletos dos idosos que pararam no tempo não tenha alguém para fazer por eles. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia! Precisa ver com o síndico ,adm presta serviços ,no mínimo o morador deveria confirmar o recebimento por e-mail.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Rozana você é síndica. MANDE que a administradora trabalhe de acordo com o que consta do contrato ou mude de administradora.
Quem administra o prédio é o síndico. Administradora e faxineiro só prestam serviços.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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