Qual a Lei que atoriza as administradoras de condominio a entrarem em recesso no natal?

A minha administrado me mandou uma carta comunicando que estará em recesso partir do dia 21 de dezembro e o condomínio é obrigado a pagar 13 salário para uma prestadora de serviço. Os senhores não acham contraditório eu pagar a mais e não ter o serviço durante 15 dias?

Imagem de perfil Luiz Claudio de Faria Rego
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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