Lançamento de pensão alimentícia.
Funcionário do condomínio paga pensão alimentícia, automaticamente já é descontado do salário. No lançamento contábil é feito: Pagamento de salário valor líquido em nome do funcionário e a pensão alimentícia é lançado em nome do funcionário. Esta correto? Não teria que ser em nome da recebedora pensão?