Lançamento de pensão alimentícia.

Funcionário do condomínio paga pensão alimentícia, automaticamente já é descontado do salário. No lançamento contábil é feito: Pagamento de salário valor líquido em nome do funcionário e a pensão alimentícia é lançado em nome do funcionário. Esta correto? Não teria que ser em nome da recebedora pensão?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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