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Há 2 anos reclamo de barulhos da moradora de cima. Desde então, venho sendo assediada moralmente por ela.
Piorou os barulhos, passou a me constranger para funcionarios, usa o livro de ocorrencias p/atacar minha honra e me intimidar. E agora, me constrange da varanda do apt gritando ofensas e absurdos sobre mim (fez 3 vezes)
Registrei no livro de oc., mandei provas, mas 3 meses depois nada foi feito.
O sindico nunca me procurou, a adm cada hora diz uma coisa, agora impõe que eu pague adv pra ir no condominio, sendo que já está mais do que provado!
Dificultam, se omitem, nao cumprem o reg. interno, nao multam, nao notificam a moradora antissocial. E quando cobro uma resposta, tentam criar uma narrativa onde eu sou "a intolerante" da historia, p/ justificar!
O que devo fazer?
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Ordenar:
Quanto ao barulho faça provas e processe o condomínio e a barulhenta.
Quanto a injuria e assédio registre BO, o síndico não responde por crimes de terceiros e não é policial ou juiz.
Quanto a condômino antissocial o código civil é claro: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os DEMAIS condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia". Em sendo só você a incomodada o condomínio não pode dizer que o camarada é antissocial.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa tarde! Tendo provas contrate uma consultoria jurídica e veja a possibilidade de ir a justiça.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
O que vc deve fazer é registrar queixa na DP, pois a questão é criminal. Injuria, calunia, assedio...
O sindico não tem mesmo de se intrometer em uma questão eminentemente policial
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Liliana,
A colega Marisa está correta. Eu só completaria para processar também o síndico no caso da omissão.
Obrigada pelas orientações
Já registrei B.O., ela já foi chamada. Confessou as ofensas e ate que usa o livro de oc. para me intimidar. Vou processá-la.
A dúvida é mesmo sobre a postura do condominio, já que nao tenho acesso ao sindico NUNCA, tento marcar e ele dificulta. Ainda distorce as coisas.
O regimento prevê multa a quem "agredir moralmente moradores ou funcionários"
Mesmo apenas um morador sendo difamado, é reiteradamente. Mas ela nao é multada.
Ela tb ja ofendeu a propria adm em outra situação, alheia a mim, em que ela e os amigos violaram uma norma e foi chamada à atencao (e à noite, resolveu descontar em mim. Voltou a me ofender na varanda. Ela e os amigos, que nem conheco. Gratuitamente)
E nada foi feito.
Tem coisas que beiram o inacreditavel
O sindico ja mandou dizer que "nao atende em horario de descanso" so ate as 18. (Mas se so pode no horário de trabalho, fica impossivel)
A primeira vez das ofensas na varanda foi as 21h
Enviei audios pro condominio no momento que ocorria, pedi que o sindico fosse comunicado. Ignorou.
Ao mesmo tempo, fui informada pelo porteiro (que nao tem a chave) e pela administradora (que nao mora no predio) que o livro estava trancado na sala da adm e eu so poderia registrar no dia seguinte.
Assim que a adm chegou, me informou e desci para registrar.
E ai, a minha surpresa: após me constranger, na mesma noite a tal moradora teve acesso ao livro, para dizer que eu estava tendo "mais um surto de loucura, ouvindo vozes da casa dela"
Como ela conseguiu o livro que estava trancado... cada hora é contada uma história diferente.
Tem muitas outras nuances, o fato é que me sinto duplamente desrespeitada, pela moradora e por me ver ignorada pelo gestor do condominio.