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Saiba mais ×O lojista recebeu carta da administradora cobrando o que já pagou, e se recusa, c razão a enviar o comprovante para mesma, alega q não trabalha para ela, que a administradora veja internamente o seu pagamento. O q acham de atitude da administradora???
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Ordenar:
Maria:
A administradora trabalha para o condomínio e o responsável é o síndico. Então se você é o sindico a responsabilidade é sua.
Administradora errou mas pode ter algum problema administrativo e cabe a você trocar se for o caso. Quanto ao lojista não vejo tanto problema assim em comprovar o pagamento. Se isto ocorre com frequência daí é realmente incompetência se aconteceu só agora é intransigência do condômino.
Fonte: Eu
Boa tarde! Foi via boleto?.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Intolerância cabe em todas as situações e esse lojista é extremamente intolerante. Eu já tive uma condômina que se "achava" por ser advogada que se recusou a me mandar alguns boletos que ela alegava ter pago e o condomínio não recebeu. Ajuizei a ação. Nos autos ela colocou os boletos pagos: todos ao Bco do Brasil sendo que a nossa conta era Itau. Resultado: pagou os boletos, os encargos, o processo, os honorários. Não aliviei nada para ela aprender a ser tolerante.
O tal lojista pagou, ou diz que. Quem garante que o dinheiro não está parado na câmara de compensação? Cai o dedo fornecer uma cópia do recibo de pagamento? Será que esse lojista nunca cometeu uma falha na vida dele?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Maria da Penha - a responsabilidade é do Sindico/a. Cabe ao Sindico cobrar a Administradora o protocolo da entrega do boleto para pagamento da taxa devida. Cabe a Administradora verificar se o dinheiro está no banco contabilizado na conta.
Na condição de Sindico/a, autoriza ou não o encaminhamento da cobrança para um advogado. Cuidado, para não sofrer dano moral.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gesvotartão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Não custa o lojista enviar os comprovantes. Dos casos que acompanhei, todos os que alegavam já ter pago estavam enganados, pois mandaram comprovantes de outros meses. Para se calçar, antes de ajuizar ação de cobrança, o sindico deve notificar o suposto devedor para que lhes apresente esses comprovantes, dando-lhe um prazo para tal, findo o qual, o condominio irá aforar ação executiva. Nos autos, o juiz irá intimar o devedor a apresentar os documentos ou pagar a divida.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Maria a administradora está correta em solicitar o comprovante de pagamento e em alguns casos são creditados em outra conta, por erro do Banco ou da própria administradora quando a conta é POOL. Não vejo motivo para que o condômino não lhe forneça xerox do boleto já pago. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Olá, Maria
O lojista deveria enviar o comprovante de pagamento para que administradora verifique se o problema foi com o arquivo remessa do Banco ou do sistema da administradora.
Está parecendo é que o lojista não efetuou o pagamento...
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336