Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Não recebo pelos Correios apesar de cobrarem essa taxa de envio e todo mês preciso ligar para pedir que enviem com alguma antecedência por vezes só manda no dia do vencimento pela manhã. Existe algo que obrigue a administradora a enviar com antecedência? Grata.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Uma administradora eficiente manda os boletos com pelo menos 10 dias de antecedencia. Dou-lhe aqui um exemplo:
Vencimento dia 1º: a emissão é feita pouco antes do dia 20 e enviada por email, malote ou correio, conforme a opção de cada condomino.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Boa noite! Isso é questão profissional não há prazo em lei.
Tem e- mail e aplicativo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Absolutamente nada. Aliás quaisquer reclamações sobre faxina e sobre atraso nos boletos é com o síndico e não com o faxineiro ou administradora. Note-se que os boletos devem ser encaminhados ao locador a menos que este autorize o envio a/c do locatário.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Olá, Elaine
Troquem de administradora.
Caso queira receber uma proposta de administração escreva para comercial@administradoravesta.com.br
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Elaine os boletos, conforme Lei 10.406/02 artigo 1.336 são enviados para os condôminos proprietários das unidades, seu locador e este cobrar de você as despesas ordinárias, conforme determina a Lei 8245/91 artigo 23. Portanto, o condomínio não tem nenhuma obrigação de emitir este boleto em seu nome ou enviar o boleto para você. Baseando-se nas Leis mencionadas, converse com o seu locador para chegarem a um acordo que satisfaça vocês dois, sem envolver o condomínio. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Agradeço os esclarecimentos, só lembrando sou inquilina e o boleto que antes vinha via correios, não vem mais , enviam por email, isso não me traz problemas , e sim o não envio com antecedencia mínima vence amanhã e ainda não recebi , apesar de já ter cobrado da administradora . Não tenho como trocar poisa escolha dela é do proprietário. Li que na Lei 8078 em seu artigo 42, foi acrescentado o art. 42 A tornando obrigatória a entrega de boleto bancario com prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedencia do vencimento , isso procede, pois de sim posso reclamar com amis embasamento. Nunca vi ter que pedir para pagar, se ficasse devendo certamente enviariam varios boletos com a cobrança, grata.
Fonte: consulta ao Google
Elaine código de defesa do consumidor é só para relação de consumo e não se aplica nem em relações condominiais (condômino é dono e não consumidor do condomínio) e nem em relações locatícias vez que contrato de locação segue lei própria.
Insisto: a administradora até não está prestando um bom serviço ao condomínio mas a lei não estabelece prazo mínimo de envio de boleto.
Pior: sua relação nem é com o condomínio e sim com o seu locador; como eu disse antes: é a ele que o boleto deve ser entregue. Você deve reclamar com ele (locador) e ele apresenta essa questão de demora na emissão dos boletos ao síndico ou na próxima assembleia.
Te passo o link da lei que você cita e você pode ver que mesmo que a lei se aplicasse a relações locatícias, sua informação não procede.
Sinto muito que a minha resposta não te agrada mas é isso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com