Pergunta

Tomei Multa por falta de máscara no condomínio.
Por MARCONDES PEREIRA DE ANDRADE
Perguntou há 7 meses
Tomei Multa por falta de máscara no condomínio. Até aí, ok. Porém, na multa/notificação alega que tal fato aconteceu dia 18/09, sendo que na realidade foi 19/09. Com vício/erro de origem, a multa tem ser cancelada???
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Respostas (6)
Ordenar:
Multa condominial não é multa de trânsito. Anula-se a multa indevida e emite-se a multa certa.
Claro, você até pode tentar a assembleia ou a justiça. Com o tempo saberemos o resultado.
Boa noite! Questine na justiça, uma vez que o SFT de forma colegiada ,ou seja criou uma jurisprudência nacional onde reconhece estado e município com autonomia para criar regras sobre a Pandemia, veja que não fala em condomínio,ou seja a fiscalização e punição é da Vigilância Sanitário.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Marcondes,
Recorra!
Não. Tem de ser cobrada em dobro, só assim vc respeita as recomendações das autoridades de saude publica e o trabalho do sindico. Se eu fosse sindica ai, iria além te processaria na esfera administrativa, civil e penal. É muito abuso da sua parte.
Quero resposta técnico e jurídica, não sua opinião sobre falácias. Você um puta de uma babaca. Fica na sua aí. Estamos falando em nível técnico, não em nível de paranóicas.
Quero resposta técnico e jurídica, não sua opinião sobre falácias. Você um puta de uma babaca. Fica na sua aí. Estamos falando em nível técnico, não em nível de paranóicas.
Quero resposta técnico e jurídica, não sua opinião sobre falácias. Você um puta de uma babaca. Fica na sua aí. Estamos falando em nível técnico, não em nível de paranóicas.
Para um posseiro do seu nivel que comprou essa coisa ai e vai pagar com parcela a perder de vista, que sequer pode contratar um advogado para responder a esse tipo de duvida vil, tem mesmo de ficar na merda, ser processado para pagar a multa e ao final ir ficar atrás das grades. Assunto encerrado.
Mera formalidade que pode e deve ser corrigida. Afinal, vc admite ter cometido a infração.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Inquilino é mesmo sem noção, vive uma vida de cigano e quando vem morador no mundo vivilizado acha que pode fazer o que bem quer. Detalhe: inquilino não existe para condominio e quem diz é a lei. Portanto, se enxerga, respeita o sindico pague a multa e deve ser processado. Tenho pena do locador. Como assim quer resposta "tecnica"? contrata advogado e vai se defendar dos processos. Ta certo o sindico e gente desse tipo tem mesmo de multado!