Pergunta

Todo prédio precisa de um síndico?
Por Francisco Octavio Xavier Bulcão
Perguntou há 6 meses
Moro em uma vila que tem um prédio, com duas entradas. Cada entrada dá acesso a quatro apartamentos. Cada apartamento mora entre duas e cinco pessoas. O terreno é de uma única pessoa, que aluga os apartamentos. Mas aqui não sabemos de nada, nunca é nada avisado. O quadro de energia é trancado com grade e cadeado, onde só a dona do terreno tem a chave, e acesso (mesmo isso sendo contra a lei), e mesmo a conta de energia estando no meu nome desde que eu comecei a alugar o apartamento. Enfim...é obrigado ter síndico?
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Respostas (6)
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Bom dia! Construção de um único dono não é condomínio, condomínio é constituído entre pessoas,veja que neste caso é uma pessoa.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Francisco nem sempre. Prédios ou vila de casas onde existe apenas um dono, não é considerado o local como um CONDOMÍNIO, portanto, não há exigência da existência de um Síndico, e quem poderá decidir por um administrador é o proprietário de todos os imoveis existentes. Normalmente as regras de uso são imposta por ele, proprietários de todas as unidades. 0k
Fonte: Pessoal
Esse tipo de habitacao nao e' considerado condominio. Pertence a um unico dono, que dita as regras como lhe convem.
Francisco - se o prédio foi construído dentro das exigências legais, TEM uma convenção condominial registrada em cartório, tem CNPJ e outras coisas mais é um condominio. Sendo um condominio tem que ter um SINDICO, conforme deve ter na convenção e no código civil.
Se é um prédio "donal" não precisa de Sindico.
Como assim??? A instituição do condomínio será obrigatória se as unidades forem colocadas à venda. Enquanto forem de um único dono não é preciso constituir condomínio.
Francisco condomínio são duas ou mais pessoas que detêm direitos de proprietários sobre um mesmo objeto. No seu caso existe um único proprietário de forma que não haverá um síndico.
Note que perante a lei da locação vocês terão direitos e deveres. Pagam as despesas ordinárias das áreas comuns e têm o direito de exigir comprovação dessas despesas. E despesas extraordinárias são suportadas pelo proprietário, ok?
Tratando-se de imovel de um só dono, não há a figura do sindico.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/