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Saiba mais ×Para comparar o que sai na Ata com o que esta gravado para ver se esta sendo retradado a verdade.A Assembléia autorizou a gravação. A grande pergunta: tem OBRIGAÇÃO de fornecer cópia da reunião, solicitada por condômino que dela participou, em suas custas? Autorização esta fornecida a mesa que conduziu a reunião e responsável pela elaboração da ATA.
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Ordenar:
Decidam em AG.
Porém quem foi a AG, ao ler a ata saberá se retrata a veracidade ou nao. Se nao foi a AG, recebe a ata e cumpre o que ela determinar.
A minha dúvida é quanto a veracidade da Assembléia. Sei que não se pode colocar tudo o que acontece na ATA, mas não é correto colocar só o que intereça a Administração, por isso quero saber da OBRIGATORIEDADE do fornecimento da cópia, sob minhas custas.
Nao existe obrigatoriedade de fornecer gravação da AG. Se vc foi a AG e houve assunto discutido de importância e nao faz parte da ata, peca a retificação da ata e o secretario que fez a ata tem a gravação o apoio para recuperar e documentar o assunto.