A Administradora do condomínio ao invés de recolher INSS; paga direto a prestadora de serviço.?
Observei no contrato da prestadora com o condomínio que o pagamento acordado é de R$ 1.100, 00 ... Mas o condomínio paga R$ 1.227,00 ... Esse valor não corresponde ao valor contatual acrescido da contribuição patronal que deveria ser paga ao INSS?