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Administradoras são prepostos do síndico e devem se ater às suas intruções. Entretanto eu não entendi a sua pergunta: do que se trata realmente?
Aguardo
Elaine, a administradora é uma auxiliar do sindico, portanto o auxiliar envia carta a condomino quando o sindico manda.
Francisco
Elaine,
A administradora, com anuencia do sindico, pode sim notificar condôminos, mas de que se trata?
Elaine, se não houve registro da ocorrência, como a administradora ficou sabendo da ocorrência a ponto de notificar? Penso eu que a noificação foi uma solicitação do síndico e nesse caso, se ela atendeu ao síndico, então ele ficou sabendo da ocorrênica ou mesmo presenciou tal fato.
A administradora enviou uma Notificação a um condômino, sobre barulho dentro da unidade, mencionando que " com base em informações.....",. Na data da ocorrência, o condômino não foi notificado pessoalmente pela portaria, zeladoria, sindico e também não houve registro no livro de ocorrência, recebeu Notificação por correio, assinada por funcionária da administradora, com menção à multa na reicidência. O condominio é novo, ainda não tem Convenção estabelecida.
O condômino pode se recusar a assumir a Notificação por ter base em informações e não base em registros e/ou advertências pessoais?
Obrigada pela ajuda.
A impressão que se tem é que o sindico, que tem acesso à Administradora, solicitou o envio de tal correspondência.
Isso está parecendo que a aministradora enviou notificação para condomínio errado.
Esclareça com o síndico a situação pois se nenhum funcionário registrou problema, se não chegou nenhuma reclamação para o síndico, o síndico não pode ter sonhado e pedido que a administradora fizesse a notificação.