Pergunta

Síndico geral sem remuneração, pode atuar como subsíndico ,com remuneração indireta?
Por Gabriela Ribeiro da Silva Carvalho
Perguntou há 13 dias
Sou subsíndica e moradora de um condomínio com vários blocos, que nunca teve um síndico geral, atualmente fui eleita sindica geral para regularizar este condomínio .sem remuneração, Pelo fato da administração ser feita por cada bloco pelo subsíndico . Alguns blocos os condôminos não querem ser mais subsíndico. Posso administrar outros blocos, como subsíndica e ser remunerada?
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Respostas (4)
Ordenar:
Gabriela não pode existir subsíndico de blocos sem ter um Síndico Geral, pois é este que é o responsável pelo condomínio. Se você for a Síndica Geral pode ser renumerada também, pois a responsabilidade sobre o condomínio será sempre do Síndico Geral e não de Subsíndicos de blocos. Se a convenção do seu condomínio não impedir que o Síndico Geral seja também subsíndico de blocos você pode candidatar-se, pois a Lei não menciona nada a respeito, apenas exige que em cada condomínio tenha um Síndico. 0k
Fonte: Pessoal
Subsíndico é cargo cujas funções são convencionais; veja sua convenção.
Minha posição é que contratem síndico profissional.
Até gostaria de um síndico profissional , mas os condôminios não querem. Essa divisão só estar causando Prejuízo da Má administração.
Leia sua convenção e a verdade a libertará da dúvida.
penso que convenção precisa ser alterada, só tem a lei de 1964 ,está defasada.
mas , nesse paragrafo diz:
O Síndico e o conselho terão os poderes e atribuição deferidas por lei, pela Assembleia geral e pelo Regimento Interno.
Não existe isso de sindico geral. Há sindico e subsindico. Verifique sua convneção e veja o que ela diz sobre remuneração.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
certo , é uso e costume de muitos anos, ter um síndico para cada bloco. o "síndico geral" então pode atuar não só na área externa , mas também nos blocos ?