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Saiba mais ×Bom dia! tenho uma duvida, eu fui contratado para trabalhar das 22:00 ate as 06:00hrs da manha o Zelador me pediu para eu ficar 20minutos depois do meu horario normal, o Sr:Sindico mudou de administrador este administrador disse q estes 20 minutos a mais faz parte do meu horário e por isso eu não tenho que receber extra sobre estes 20minutos. minha duvida é se isto esta certo ou eu tenho que receber extra sobre meu salario de 1300,00reais
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Ordenar:
Boa tarde prezado,
Segue:
Art. 58. A duraç��o normaldo trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº10.243, de 19.06.2001, DOU 20.06.2001)
Como pode notar no artigo acima, passou de 10 minutos, pode cobrar como hora extra.
Att,
Kleber - SP