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fiz alguns melhoramento no prédio e a minha pergunda é ; a taxa do condominio eu tenho que abater esse melhoramento ou nâo? existe uma lei? me mande prá mim essa lei
grato manoel
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Manoel:
Você envia a taxa ao proprietário do imóvel que repassa ao inquilino ou não. O condomínio não tem que se preocupar com isto. A taxa é devida e cabe cobrar do proprietário do apartamento ou casa.
Geralmente o "melhoramento" do prédio é de custeio de proprietários, e vem descrito no balanço como "fudo de obras"ou algo semelhante. A questão é o que vc combinou com o condomínio para fazer esse melhoramento. fez por conta própria? combinou algo com o síndico?