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Boa tarde prezado,
A administradora é contratada pelo condomínio atráves de figura do síndico e para tal contratação ficar clara, sempre existirá um contrato de prestação de serviços entre as partes.
Assim, recomendo analisar este contrato para verificar a clausula de rescisão, que normalmente falam em 01 a 02 meses de aviso prévio.
Att,
Kleber - SP
Kleber obrigado.Era para reforçar o que tinhamos aqui condominio discutido. OK
Marcello,
Voce precisa fazer 3 orçamentos e juntamente com o conselho escolher a que achar que melhor vai de encontro com as necessidades do condominio.
Com relação ao contrato, cada um tem suas particularidades. A adminisradora fornece o contrato e voces analisam as condições. Cuidado, é mehor pedir a um advogado que leia o contrato.
Depois de contratada a adminstradora, voce deve ratificar a contratação em AGE.