Condominio condenada judicialmente repassa valor da condenação para condôminos.
Adminstradora de condominio condenada judicialmente por queda de criança devido a danos nos brinquedos do parquinho. Administradora condenada a pagar 30.000,00 danos morais. o condominio repassou o ônus que lhe cabia para os condôminos, onde este valor foi rateado e cada condomino estão pagando o valor da condenação. contudo esse ônus não e do condômino mais sim do condominio que falhou na prestação efeciente e adequada do serviço. Qual fundamentação Jurisprudencia e legislação mais adequada a fim de os condôminos se verem ressarcidos desse ônus que não lhes cabe? grata