Pergunta

Condominio condenada judicialmente repassa valor da condenação para condôminos.
Por gisele primo
Perguntou há mais de 1 ano
Adminstradora de condominio condenada judicialmente por queda de criança devido a danos nos brinquedos do parquinho. Administradora condenada a pagar 30.000,00 danos morais. o condominio repassou o ônus que lhe cabia para os condôminos, onde este valor foi rateado e cada condomino estão pagando o valor da condenação. contudo esse ônus não e do condômino mais sim do condominio que falhou na prestação efeciente e adequada do serviço. Qual fundamentação Jurisprudencia e legislação mais adequada a fim de os condôminos se verem ressarcidos desse ônus que não lhes cabe? grata
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Respostas (6)
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Boa tarde prezada,
Infelizmente quando o condomínio é condenado e obrigado a indenizar a vitima, seja o caso que for, todos os condôminos sofrerão financeiramente, arcando com os custos desta indenização conforme sua fração ideal.
Assim, o que os condôminos podem fazer é ingressar contra o síndico por omissão e má administração do condomínio, bem como, tentar destituindo-o do cargo em assembleia devidamente convocada.
Ainda, veja a possibilidade do condomínio se utilizar do seguro do prédio, pois existe uma clausula/cobertura chamada " responsabilidade civil síndico/condomínio, talvez seja possível se encaixar de alguma forma, pois o acidente aconteceu por omissão e ou. negligência do síndico na administração correta dos equipamentos do parquinho.
att,
Kleber - SP
Gisele:
O condominio não existem sem os condominos, então se o condominio deve pagar todos os condominos vão ter que pagar a sua parte.
O condomínio é dos CONDÔMINOS.
Assim sendo, qdo o condomínio é processado, todos os condôminos estão sendo processados.
Qdo o condomínio é condenado a pagar algo, a dívida é de todos TODOS os condôminos.
O síndico é um representante do condomínio ESCOLHIDO pelos condôminos.
Existe um caso em SP que é emblemático onde uma criança foi escalpelada (arrancado o couro cabeludo) na piscina do condomínio devido a sucção da bomba.
A bomba era SUPER dimensionada e, apesar do condomínio tentar jogar a culpa no fabricante da bomba, o mesmo provou que houve orientação da Jacuzzi para bomba de menor potência, mas o condomínio, pela figura do síndico, escolheu a bomba super dimensionada.
Conclusão: a criança da época possui vida vegetativa hoje com 24 anos e tem indenização mensal recebida do condomínio.
O condomínio tenta recorrer das decisões, responsabilizar síndico, e tudo já é encontrado nas jurisprudências do STF.
O ônus é do CONDOMÍNIO e quem tem $$ no condomínio são os CONDÔMINOS. Se já tiver $$ no fundo reserva, usa-se esse fundo mas o mesmo deverá ser refeito a partir dos boletos condominiais ou cota extra.
Tudo TUDO que aconteça no condomínio é de responsabilidade dos condôminos. Então, olho vivo!
Mais uma vez a mesma história de achar que ADMINISTRADORA é mais responsável que Síndico. Quem contrata a prestadora de serviços (no caso a empresa de administração condominial) é o Síndico que é eleito pela Assembleia. No caso em tela sendo o CONDOMÍNIO condenado o CONDOMÍNIO vai ter que pagar. Condomínio é igual aos condôminos. Cobrem, depois, a empresa de administração se ela deu causa ( o que no caso em tela não me parece(.
Ola´Jussara! bem vinda mais uma vez, sentimos sua falta também.
Com relação a esse caso dessa menina que tem vida vegetativa, eu fui uma palestra sobre a nova modalidade de seguro par condominios e foi comentado esse caso. Além dos condõminos pagarem mensalmente uma renda vitalícia, a indenização de um milhão e meio deixou todos os aptos. penhorados. nenhum condômino desse condominio pode vender ou emprestar e nem é deles. Esse fato ocorreu em Moema.
Sra. Gisele Primo, boa tarde.
Se permite uma opinião balizada e muito sincera, acho que esse assunto merece ser discutido exclusivamente na presença de um advogado especialista.
Da simples leitura do questionamento, observamos que há inúmeras variáveis jurídicas que devemos considerar, portanto, quanto à jurisprudência e legislação específica, que motiva esta indenização, creio que seria muito conveniente uma análise pormenorizada do fato concreto.
Emitir qualquer opinião jurídica a respeito desse assunto com tão poucos elementos técnicos, é sustentar o improvável e possibilitar eventuais erros de interpretação jurídica e material.
Senhora Gisele, entendo a sua preocupação, mas siga este conselho. Contratem um advogado especialista.
Boa Sorte
Gisele,
A responsabilidade civil e criminal é do sindico, mas, caso ele não seja acionado imediatamente, os condominos é que pagam a indenização.
Depois que pagarem podem acionar o sindico, pois foi imprudencia ou negligência: ela não procurou saber como estão as coisas. Eu, de vez em quando, supervisiono o playground para evitar esse tipo de problçema, pois os funcionários nem sempre estão olhando.
Gisele, acho que já ficou claro que uma vez que o condomínio foi condenado a pagar, os condôminos é quem irão pagar, certo?!?!
Entenda assim, não existe uma entidade chamada condomínio que tenha renda própria e assuma responsabilidades incluindo-se as financeiras, o condomínio na realidade é o total dos condôminos, administrados por um síndico; não adianta falar como muitos dizem "ah, mais isso é coisa do condomínio", pois na realidade se é do condomínio, é dos condôminos.
OK?!