Pode a Administradora usar o salário minimo nacional como indexador?
A Admistradora colocou em seu contrato uma clásula que diz:" Os honorários serão reajustados de acordo com a variação do salário mínimo nacional", e o síndico assinou.
Não há uma lei que define os índices de reajustes devem ser econômicos como IGPM,IPC, etc., e jamais ser baseado no salário mínimo?
Fico no aguardo de orientação.