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Danilo, não há lei que defina isso, cada condomínio negocia e define isso com a sua administradora.
Sr. Danilo não existe lei específica. Apenas tem que ser em tempo hábil para que o boleto chegue antes do vencimento.
Danilo, Meu procedimento é o seguinte: Dia 10 mando os boletos com vencimento para o 5º dia útil do mês seguinte. O demonstrativo no 3º dias após o fechamento do mês. Mantedo-se essas datas se o condômino não recebe depois de 2 ou 3 dias já liga cobrando ou entra no site e emite a 2ª via. Mandar cada mês em um dia não dá segurança a ninguém.
Danilo a lei não legisla sobre isso então vale o contrato firmado entre administradora e condomínio. No meu caso a administradora deve postar os boletos cinco dias antes do vencimeno e muito raramente esse prazo não é cumprido.
Abraços
Boa tarde prezado,
Não existe uma lei para tal situação, apenas deve haver entendimento entre condomínio e administradora.
Att,
Kleber - SP